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Empresa não pode orientar empregado em oposição ao sindicato

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O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial. De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio. A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.

Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo. Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.

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