TRT-4 obriga supermercado a garantir conforto térmico após ação do Sindi Comerciários Lajeado
Uma importante vitória para os trabalhadores foi confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A Justiça manteve a condenação de um supermercado a realizar adaptações estruturais para garantir conforto térmico aos empregados, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Sindi Comerciários Lajeado.
De acordo com o processo, a unidade de vendas e o depósito do estabelecimento funcionam em um prédio de cerca de 3,5 mil m², construído em alvenaria e coberto por telhado metálico, sem forro ou sistema de proteção térmica. O Sindi Comerciários Lajeado apontou que essa estrutura, somada às condições climáticas da região, expunha cerca de 80 trabalhadores a temperaturas elevadas durante a jornada.
Na ação coletiva, o Sindi Comerciários Lajeado relatou que a temperatura interna do local poderia chegar a 44 °C. A entidade também destacou que as medidas adotadas pela empresa, como ventiladores e climatizadores, eram insuficientes para resolver o problema estrutural. Além disso, parte dos equipamentos apresentava falhas e não conseguia amenizar o calor enfrentado diariamente pelos trabalhadores.
Em sua defesa, a empresa alegou que medições técnicas indicavam temperaturas dentro dos limites previstos na NR-15, afastando a caracterização de insalubridade. Também afirmou ter ampliado os sistemas de ventilação e realizado manutenções, sustentando que as ações eram suficientes para atender às normas de saúde e segurança.
Conforto térmico é direito, não opcional
Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito dos trabalhadores, condenando a empresa a realizar melhorias e ao pagamento de indenização. A decisão destacou que, mesmo quando não há caracterização de insalubridade, a legislação garante o direito a um ambiente de trabalho adequado. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lucia Ehrenbrink, reforçou que a discussão vai além da insalubridade e envolve a obrigação do empregador de assegurar condições dignas de trabalho. Segundo ela, esse dever está previsto na CLT e nas normas regulamentadoras que tratam do ambiente laboral.
“A obrigação imposta não tem caráter sancionatório, mas sim preventivo e protetivo, voltado à preservação da saúde e da dignidade dos trabalhadores que ali desempenham suas funções”, destacou a magistrada.
A decisão foi unânime. Com isso, o supermercado deverá realizar as adaptações necessárias em até 90 dias após o trânsito em julgado. Também foi mantida a indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3 mil por trabalhador.
Para o Sindi Comerciários Lajeado, a decisão reforça a importância da atuação sindical na defesa da saúde, da dignidade e das condições de trabalho da categoria, especialmente diante de situações que colocam em risco o bem-estar dos trabalhadores.